Os convênios e contratos celebrados pelos gestores das secretarias municipais de São Luís e das secretarias estaduais com entidades e fundações do terceiro setor devem incluir o Atestado de Regular Funcionamento, documento emitido pelo MPMA.
A indicação de procedimento foi feita, em Recomendação, pela Promotoria de Justiça de Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social com o objetivo de coibir a aplicação irregular dos recursos públicos.
Na Recomendação, a promotora de Justiça Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf informa que, mesmo na ausência de lei específica sobre o tema, os gestores devem exigir o atestado de regularidade para garantir a transparência na aplicação dos recursos destinados ao terceiro setor.
“Existe um grande número de entidades inidôneas e sem condições de funcionamento e capacidade técnica. Os recursos públicos não podem ser repassados a este tipo de instituição. O Ministério Público vai acompanhar de perto essa questão”, explica a promotora de Justiça. Ela informa que a Promotoria de Justiça de Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social implantou um sistema de identificação das associações para acompanhar a capacidade técnica dos trabalhos executados e o funcionamento regular de tais entidades.
Desde 2007, mediante ofício circular, o MPMA se colocou à disposição de todas as secretarias estaduais e municipais da capital para verificar, previamente, a regularidade do funcionamento das associações. “A aplicação dos recursos públicos, no desenvolvimento de atividades de interesse público e social, deve ser fiscalizada com rigor”, afirma Sandra Elouf.
Com informações do Ministério Público
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