A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú ingressou, em 1º de julho, com uma ação civil pública de execução forçada, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa e uma ação penal contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Formosa da Serra Negra (termo judiciário da Comarca de Grajaú), José Arruda de Miranda.
As ações foram motivadas por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas contas da Câmara, no exercício financeiro do ano de 2007. Propôs as manifestações o promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas.
EXECUÇÃO
Na Ação de Execução Forçada, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) cobra do ex-presidente da Câmara o débito no valor de R$ 100.468,45 e multas cujo montante é de R$ 15.800,00, relativos à condenação imposta pelo TCE, no julgamento das contas do exercício financeiro de 2007, Acórdão PL-TCE nº 508/2012.
O Tribunal aplicou as penalidades em razão da prática de infrações às normas de natureza contábil, financeira e orçamentária, além de dano ao erário decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico.O MPMA requer o pagamento da dívida, no prazo de três dias, na conta da Receita Estadual, atualizada monetariamente e acrescida de juros e custas processuais.
IMPROBIDADE
A ação por ato de improbidade administrativa foi proposta devido à constatação pelo TCE de irregularidades como concessão de diárias sem exposição clara da motivação, não comprovação do recolhimento do Imposto de Renda e realização de despesas indevidas para a reforma do prédio da Câmara de Vereadores.
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