A desembargadora Sônia Amaral, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), rejeitou pedido do Procon contra o aumento das passagens de ônibus em São Luís, que passaram a valer no domingo, 19, e cujo reajuste foi anunciado pelo prefeito Eduardo Braide (PSD) desde a quarta-feira passada, 15, deixando milhares de usuários indignados mediante a frota de ônibus velhos que circula na capital maranhense.
A magistrada justificou que o Procon não conseguiu comprovar que houve irregularidade na alteração das tarifas dos coletivos. As linhas integradas que antes eram R$ 3,90 passaram para R$ 4,20 e as linhas não integradas subiram de R$ 3,40 para R$ 3,70.
Conforme a direção do Procon, o prefeito Eduardo Braide desconsiderou as melhorias previstas em contrato de licitação do sistema de transporte por parte dos empresários do setor. Mas para a desembargadora, o órgão de defesa do consumidor teria que apontar eventuais irregularidades para que não houvesse mudanças tarifárias.
Para a desembargadora Sônia Amaral, por se tratar de pedido de antecipação de tutela recursal, com cognição sumária, somente seria possível atender ao pleito do Procon em caso de "prova irrefutável da ilegalidade do reajuste tarifário, o que não ocorreu no presente caso".
Em seu entendimento jurídico, a magistrada disse ainda que "os atos administrativos perpetrados pelo Poder Público revestem-se de presunção de legitimidade. Dessa forma, são considerados legais até prova cabal em sentido contrário, o que exige, via de regra, regular instrução probatória nos autos de origem".
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