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sábado, 18 de fevereiro de 2023

STJ mantém pedido do Ministério Público do Maranhão para bloqueio de mais de R$ 400 mil para o carnaval de Imperatriz

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), assinado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, deslocando verbas públicas destinadas ao carnaval do município de Imperatriz para a saúde pública. A decisão, assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi publicada na sexta-feira, 17. 

A decisão ocorreu após Ação Civil Pública do MPMA, assinada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Thiago de Oliveira Costa Pires. Foi requerido o bloqueio de mais de R$ 440 mil do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Imperatriz e proibição do empenho de valores do orçamento municipal de 2023, para o custeio do carnaval por conta da grave situação dos serviços de saúde do município. 

Em decisão assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi acatada a Ação do MPMA e determinado o bloqueio de R$ 444.050,00 do carnaval, o que inviabilizaria a realização do evento.

O Município de Imperatriz recorreu e, na última segunda-feira, 13, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o desbloqueio dos recursos e liberação da festa, mesmo reconhecendo “que o caso apresenta aparente colisão entre direitos sociais (saúde e lazer) e a evidente possibilidade de grave lesão à saúde pública”.

Para assegurar que o valor dos recursos seja destinado para amenizar os graves problemas de saúde enfrentados pelo Hospital Municipal e pelo Samu de Imperatriz, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, requereu ao STJ a suspensão liminar das medidas concedidas pelo TJMA em segunda instância, mantendo as decisões da juíza de 1º grau para que o recurso não seja utilizado nas festas de carnaval.

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