A juíza substituta da 20ª Vara Cível da Seção Judiciária do DF, Livianne Kelly, julgou a ação como infundada e condenou o deputado a pagar R$ 2 mil em custas processuais para cada réu. A decisão foi assinada no final de outubro, mas só chegou ao conhecimento do Senado nesta semana.
A ação movida por Nikolas pedia apresentação de documentos e comprovantes de pagamento em favor dos seguintes sites: diegoemir.com, maramais.com, kielmartins.com, atual7.com e blogspot.com.
A magistrada, por sua vez, reconheceu que o processo “não ampara a pretensão do autor”, pois é de competência do próprio cidadão apresentar as provas ou comprovar o não fornecimento das informações quando solicitadas administrativamente, o que não foi feito pelo deputado.
“Ainda que se analise a presente lide como uma ação cautelar comum, não se vislumbra a ocorrência de qualquer justificativa para a sua interposição. O autor pleiteia que seja deferida a exibição de documentos e gastos realizados pela segunda ré em favor de sites jornalísticos. Contudo, em momento nenhum, comprova ter requerido tais informações, bem como a negativa de apresentação destas”, diz a juíza.
Com informações do Congresso em Foco
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