Deputado Costa Ferreira |
“O fator previdenciário, chamado de mecanismo perverso, revelou-se uma medida injusta na hora da aposentadoria do trabalhador, pois reduz severamente os salários, chegando a reduzi-lo, em média, 30% em relação ao valor da contribuição e, em alguns casos, chega a comprometer a metade do benefício”, destacou o parlamentar.
Para ele, manter o fator previdenciário é andar na contramão do processo social que ocorre no Brasil, em que milhões de pessoas têm saído da pobreza, torna-se discrepante sustentarmos tal defasagem no salário de quem se aposenta.
O Projeto está pronto para ser votado e somente espera ser colocado em pauta. A extinção fará com que o salário da aposentadoria volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
O fator previdenciário se baseia em um cálculo complicado que se baseia em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado, tomando por base a tabela do IBGE.
Costa Ferreira ressaltou, ainda, que o argumento que sustenta a necessidade do fator previdenciário como elemento fundamental de equilíbrio das receitas da Previdência não resiste a uma análise sobre os verdadeiros fatores de fuga de capitais do órgão.
A sonegação praticada por muitas grandes empresas e profusões de fraude são os verdadeiros fatores do déficit da Previdência Social. Ademais, para que uma pessoa possa se aposentar de forma legal é preciso o aval de especialistas do setor público, como médicos e outros profissionais, que analisam todas as questões pertinentes. Não raro, os aposentados comprometem boa parte do salário com a manutenção de sua saúde, incluindo a compra de remédios.
“Faço este apelo ao Presidente Marco Maia para que coloque o Projeto 3299/08 em pauta, pois precisamos apreciar essa matéria o quanto antes e solucionarmos esse agravo na qualidade de vida do trabalhador brasileiro que se aposenta pelo critério do fator previdenciário”, finalizou o deputado.
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