Jose´Augusto Silva Oliveira |
A maioria do plenário decidiu pela denegação de mandado de segurança, impetrado pela professora Iva Souza da Silva, que havia concorrido ao cargo de reitora e pedia a realização de nova eleição, por considerar inválida a participação de José Augusto Oliveira e pedia sua nomeação pela governadora do Estado, para o mandato 2011/2014.
Segundo o mandado de segurança, Oliveira não poderia participar da eleição, em razão de já ter assumido o cargo por duas vezes, considerando que a lei autoriza apenas uma recondução.
Ele foi eleito vice-reitor para o mandato 2003/2006, tendo assumido o cargo de reitor em março de 2006, devido à exoneração do titular Waldir Maranhão, eleito para o cargo de deputado federal.
Na eleição para o mandato 2007/2010 Oliveira concorreu e foi eleito, o que novamente aconteceu para o mandato 2011/2014, neste caso questionado pelo mandado de segurança como uma segunda recondução, proibida por lei.
O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Melo, considerou que o mandato 2007/2010 foi a primeira eleição legítima do reitor, e a eleição para 2011/2014 a primeira recondução ao cargo. No entendimento de Melo, quando assumiu o mandato de deputado federal, Waldir Maranhão ficou afastado do cargo de reitor, passando a responder provisoriamente o vice-reitor, José Augusto Oliveira.
Dessa forma, por não se tratar de exercício definitivo do cargo, estaria autorizada a candidatura de Oliveira nas próximas eleições para o cargo de reitor, e uma subsequente recondução, como de fato ocorreu.
“Supondo-se que o reitor eleito desistisse do mandato de deputado federal, Waldir Maranhão retornaria ao cargo de reitor da UEMA e José Augusto Oliveira ao seu lugar de vice-reitor. Sendo assim, poderia se candidatar nas próximas eleições ao cargo de reitor e subsequente a uma recondução”, ressaltou o relator.
O voto do relator Raimundo Melo foi seguido pela maioria do plenário, contra a divergência inaugurada pelo desembargador Joaquim Figueiredo dos Anjos, que acatava o pedido de anulação e determinava a realização de nova eleição sem a participação do atual reitor.
Com informações do Tribunal de Justiça
NESSE NEGÓCIO AÍ TEM ALUMAS COISAS ESQUISITAS, É SÓ INVESTIGAR........DE OLHO GOVERNADORA.
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