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quinta-feira, 30 de março de 2017

Reitor da UEMA pode parar na cadeia


O reitor da Universidade Estadual do Maranhão, professor Dr. Gustavo Pereira da Costa (foto), teve a prisão decretada, na tarde de quarta-feira, 29, pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena. Segundo informações da UEMA ao oficial de justiça encarregado de cumprir a decisão, o reitor não se encontra em São Luís, pois teria viajado no mesmo dia da decisão judicial e retornaria somente na próxima semana. 

No mandado de prisão, a magistrada ordena o oficial conduza o reitor até a delegacia de polícia mais próxima, para a lavratura do auto de prisão em flagrante. A ação que culminou com a decretação da prisão do reitor tem como autor Thiago do Nascimento Gonçalves que concorre a vaga do Curso de Medicina Bacharelado no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES), da Universidade Estadual do Maranhão, na modalidade universal, apesar de possuir deficiência física atestada em laudo médico.

O item 2.4.2 do edital do certame prevê reserva de 5% das vagas dos cursos de graduação da UEMA a pessoas portadoras, porém excetuou alguns cursos, como os de formação de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, de Arquitetura e Urbanismo e da área de saúde.

Por julgar-se prejudicado com a restrição do edital, o autor requereu a concessão de tutela urgência, que foi deferida pela juíza Luzia Neponucena, determinando a participação do requerente na condição de pessoa portadora de deficiência, conforme o item 2.4.2 do edital e, que em caso de aprovação, fosse efetuada a sua matrícula no curso de Medicina, e que além disso disponibilizasse o quantitativo de 5% das vagas do referido curso para pessoas com deficiência. Só que o reitor, devidamente intimado, não cumpriu a decisão judicial.

O autor então peticionou, pugnando pela sua matrícula no curso de Medicina Bacharelado, conforme o edital de convocação 01/2017-PROG/UEMA, no período de 13 a 24/02/2017, no prazo de 48 horas, requerendo ainda a juntada do espelho de correção das provas discursivas e da cópia da prova aos autos. Novamente intimado, para cumprimento da liminar em 48 horas, o reitor, outra vez, deixou de cumprir a decisão, o que levou a juíza a decretar a sua prisão em flagrante.

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