O Jornal Pequeno, conhecido como o órgão das multidões do Maranhão, terá de indenizar o ex-senador e ex-presidente da República, José Sarney (PMDB), em R$ 40 mil por danos morais. A decisão unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso teve início com ação de reparação por danos morais proposta por Sarney. Ele alegou que o site do jornal divulgou matérias sobre sua atuação como ex-presidente da República e ex-presidente do Senado Federal, que lhe causaram ofensa à honra e à integridade moral. O jornal afirmou que apenas exerceu a garantia constitucional de liberdade de expressão e que não teve a intenção de atingir a honra do político.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que havia fixado em R$ 10 mil o valor da reparação, considerando que houve divulgação ofensiva à reputação do ex-senador, capaz de abalar sua credibilidade e sua imagem pública, decorrente principalmente da publicação de qualificações como “mentiroso compulsivo, figura minúscula, capacho da ditadura e dos militares golpistas”.
Caráter pedagógico
Ao julgar o recurso apresentado por Sarney, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, aumentou a reparação para R$ 40 mil, por entender que o valor fixado nas instâncias ordinárias era irrisório. Segundo ele, a indenização deve evitar o enriquecimento sem causa da vítima da ofensa e dissuadir o réu de reincidir na prática de atos ilícitos.
A decisão foi contestada perante a Quarta Turma, mas, ao considerar a capacidade financeira do jornal, “a qualidade da pessoa pública do ofendido e o fato de a reportagem ter sido veiculada na rede mundial de computadores”, os ministros mantiveram o valor da reparação em R$ 40 mil.
Conforme esclareceu Salomão, tal valor atende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, “evitando o indesejado enriquecimento sem causa, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e pedagógico inerente ao instituto da responsabilidade civil”.
Processo nº 532318 (AREsp)
Leia o Acórdão
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Ementa:
EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. REVISÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. No presente caso, revela-se razoável o quantum fixado a título de danos morais na decisão ora recorrida, máxime ante o caráter irrisório da condenação na instância originária. Dessa forma, impõe-se a manutenção do montante indenizatório, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, evitando o indesejado enriquecimento sem causa do ora recorrido, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e pedagógico inerente ao instituto da responsabilidade civil. 2. Agravo interno não provido. (STJ – PROCESSO no 532318 (AREsp). AGRAVANTE : H M BOGEA E COMPANHIA LTDA. AGRAVADO : JOSÉ SARNEY. RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO. Data da decisão: 14.03.2017).
Eu sempre terei a sensação de que Sarney é o ser mais intocável desse país, haja vista nada atingi-lo e ele "ganhar" todas nas instâncias superiores como se esta de fato fosse totalmente subordinada a ele, a máxima de que "todos são iguais perante a lei" não passa de um texto vazio de sentido exposto na Constituição federal.
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