Banner Betano


WEB RÁDIO ONDA AZUL

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Ex-prefeito de Gonçalves Dias terá que devolver mais de R$ 100 mil

Uma dívida de R$ 103,2 mil à Receita Estadual e à Receita Municipal de Gonçalves Dias (que fica a 339 km de São Luís) motivou o Ministério Público do Maranhão (MPE) a oferecer Denúncia e a ajuizar Ação Civil Pública de Execução Forçada contra o ex-prefeito do município, Aurino Dias Barros, no dia 20 de junho.

O débito é resultante da rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), da prestação das contas relativas ao exercício financeiro de 1992 apresentada pelo ex-gestor.

As manifestações do MP-MA são assinadas pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, Luis Eduardo Souza e Silva. O município de Gonçalves Dias é termo judiciário daquela Comarca.

O débito foi imposto ao ex-prefeito pelo Acórdão (decisão) PL/TCE nº 779/2003, que condenou Aurino Barros ao pagamento de R$ 20.085,18 à Receita Estadual e de R$ 83.142,88 à Receita Municipal de Gonçalves Dias.

Na denúncia, o promotor Justiça Luis Eduardo Souza e Silva relata que, na análise da prestação de contas apresentadas pelo ex-prefeito, o TCE-MA constatou que não houve comprovação de despesas no valor de R$ 56.820,94, forte indício de desvio de recursos públicos.

“A omissão de valores na contabilização e a inexistência de despesas correspondentes significam que o recurso ingressou de fato no erário municipal e foi gasto sem qualquer registro contábil”, explica o promotor.
Sanções

Na denúncia, o representante do MP-MA requer que o ex-gestor seja condenado com base no inciso I do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que “dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências”. O artigo classifica os crimes de responsabilidade dos prefeitos, entre eles a apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou de outros.

Caso seja condenado, Aurino Barros estará sujeito a pena de reclusão de dois a 12 anos. Na Ação de Execução Forçada, o promotor de Justiça requer o pagamento, em três dias, do valor do débito, devidamente atualizado monetariamente e acrescido de juros. Em caso de não pagamento, o promotor requer a penhora de bens até o valor do débito.

Com informações do Ministério Público Estadual

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Roberto Costa defende aprovação de projetos do Executivo e questiona politização da oposição sobre o tema

O deputado estadual Roberto Costa (MDB) defendeu, na sessão desta quinta-feira (21), requerimentos de sua autoria solicitando a votação em ...