Banner Betano


WEB RÁDIO ONDA AZUL

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Anulado decreto que aumentou carga horária de professores

Relator-desembargador Marcelo Carvalho Silva

O decreto (n° 14/2009) que aumentou a carga horária dos professores da rede de ensino de Urbano Santos para 40 horas semanais não pode ser aplicado pelo Município, cabendo ao prefeito editar apenas atos de regulamentação. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em reexame do processo.

A ação original foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básicas das Redes Estadual e Municipal (Simproesemma), alegando que o decreto que aumentou a carga horária dos professores – de 20 para 40 horas semanais – contraria as normas que regularam o concurso e a admissão dos servidores.

O juiz da comarca de Urbano Santos já havia determinado a suspensão dos efeitos do decreto, mantendo a carga horária de 20 horas e impedindo o Município de fixar jornada diferente, decisão que foi confirmada no julgamento da 2ª Câmara Cível do TJMA, na semana passada.

O relator, desembargador Marcelo Carvalho Silva, manteve o entendimento do juiz, salientando que o Município possui um Estatuto do Magistério, que fixa a jornada de trabalho dos professores em 20 horas semanais. Em consequência, apenas outra lei poderia alterar a jornada.

O entendimento do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Nelma Sarney e Vicente de Paula Gomes.

Com informações do Tribunal de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Resultado final do Concurso Nacional Unificado será divulgado em 11 de fevereiro

  O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou, nesta quinta-feira (21), que os resultados finais do Concurso Pú...