O Município de São Luís terá que fornecer medicamento a uma paciente que sofre de osteoporose em estágio avançado na coluna, doença que está evoluindo e resultando em novas fraturas.
A decisão é do juiz titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, Ailton Castro Aires, onde destaca que o ente público municipal descumpriu um dos deveres essenciais do Estado ao negar o pedido da autora da ação e, assim, violou direito fundamental da paciente.
No pedido, a autora da ação alegou não possuir condições financeiras para a compra do remédio Ácido Zolendrônico (5mg), necessário para o tratamento da doença da qual está acometida. A paciente comprovou, com relatório médico e outros documentos, a necessidade do uso do remédio e as vantagens para o aumento da densidade mineral óssea e diminuição do risco de novas fraturas. Comprovou também que a doença evoluiu, mesmo usando o medicamento Alendronato, atualmente disponível pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Em sua defesa, o Município alegou que o remédio não está inserido na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que a aquisição do fármaco é de elevado impacto financeiro para o ente federativo e que o fornecimento seria de responsabilidade da União e do Estado do Maranhão.
Com informações do Tribunal de Justiça
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