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sábado, 14 de março de 2015

Donos de postos de combustíveis e consumidores não entram em consenso sobre regulação dos valores da gasolina, diesel e etanol

Dos 244 postos de combustíveis que operam na região metropolitana de São Luís, apenas 10 proprietários se comprometeram em não combinar novos preços no tabelamento da gasolina, diesel e etanol. A decisão foi tomada ontem, 13, durante audiência de conciliação, ocorrida no auditório do Fórum Sarney Costa, no Calhau. 

Apesar de alegarem não haver cartel nos valores dos derivados de petróleo, os revendedores não aceitaram proposta apresentada pela Rede Estadual de Defesa do Consumidor (RedCon), que institui multa de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. Participaram da reunião, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública do Maranhão e da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Os trabalhos foram coordenador pelo juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que recebeu as propostas de ambos os lados presentes à audiência. “Não houve consenso entre as partes envolvidas no caso. No entanto, de um lado a RedCon apresentou suas propostas e os donos de postos também apresentaram as suas”, declarou.

Segundo o magistrado, o que ficou definido é que fica vetada qualquer possibilidade de combinação de preços nos combustíveis na região metropolitana de São Luís e que em caso de descumprimento a multa fica em R$ 300 mil. Douglas Martins informou que também ficou acertado que, quinzenalmente, o Procon divulgará uma lista com os 10 postos com menor preço de mercado, intitulada de lista Top 10. 

“Apenas um dono de posto (não identificado) aceitou a divulgação da lista pelo Procon. A maioria não aceita a divulgação e garante que continuam aguardando uma decisão do Tribunal de Justiça sobre o Agravo de Instrumento, impetrado por um empresário de revenda de combustíveis, contra decisão que barrou aumentos acima do anunciado pelo Governo Federal no fim de janeiro deste ano, como rege o Decreto nº 8.395/2015l, que fixou reajuste máximo de R$ 0,22 por litro para a gasolina e R$ 0,15 por litro para o óleo diesel”, declarou o juiz.

Douglas Martins ressaltou que enquanto não houver uma manifestação do Tribunal de Justiça sobre o Agravo de Instrumento apresentado pela classe empresarial, permanece em vigência a determinação da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís para frear reajustes abusivos nos preços dos combustíveis. “Continua valendo até que haja decisão diferenciada do Judiciário”, frisou. No momento, o processo se encontra nas mãos do desembargador Guerreiro Júnior

Reportagem completa no jornal O Estado do Maranhão

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