Presidente da Câmara, Astro de Ogum |
Em cumprimento ao que determina os incisos XXVI e XXXIV do artigo 7º da Constituição Federal, a Câmara Municipal de São Luís retomou a distribuição de vale transporte, benefício que estava suspendo há quase dois anos.
Os servidores, que optaram por receber o benefício, participaram de um recadastramento, iniciado no último dia 5 e encerrado nesta terça-feira (10). Após o levantamento quantitativo, a Câmara pretende, até o final desta semana, realizar a aquisição e distribuição dos vales transportes aos funcionários que fizeram a adesão.
A ação integra a reforma administrativa e o conjunto de medidas em prol da valorização do servidor, promovidas pelo presidente do Legislativo Municipal, Astro de Ogum (PMN), que está empenhado em cumprir as normais legais em sua gestão.
O vale-transporte constitui um benefício assegurado por lei, destituído de natureza salarial, com a finalidade de apenas ressarcir o servidor as despesas com o transporte, utilizado por este no deslocamento de sua residência para o trabalho e vice-versa.
Legalidade
O vale transporte foi instituído pela Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que, em sua redação original, estabelecia como facultativa a concessão do benefício. Além disso, com o advento da Lei 7.619, em 30 de setembro de 1987, tornou-se obrigatório aos empregadores custear o transporte residência-trabalho-residência de seus empregados.
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