Conforme nota divulgada pela própria Capitania dos Portos, no dia 21 de junho de 2022, foram encontrados problemas na documentação e nas condições estruturais do ferry boat, como, avarias de casco, meios de comunicação de segurança inexistentes, vazamento de óleo, dentre outras graves irregularidades.
Além disso, a vistoria paralelamente realizada pelos peritos do Ministério Público Estadual (MPE), no dia 20 de junho, apontaram 24 graves deficiências na embarcação que prejudicam a segurança da navegação, da vida humana e do meio ambiente.
Já na inspeção realizada pelos agentes de segurança do Ministério Público Federal (MPF), no dia 28 de junho, o Capitão Alexandre Januário informou que houve correção parcial dos problemas, mas sem ficar estabelecido prazos para a correção das demais anormalidades.
OPERAÇÃO- Desde o dia 28 de junho, a embarcação opera com 100% de sua capacidade de lotação. No entanto, de acordo com especialistas na área, não houve tempo suficiente para o solucionamento dos problemas identificados.
O MPF também emitiu ofício ao procurador-geral da Justiça para cientificar o MPMA, a respeito da recomendação e para pedir a adoção das providências cabíveis em relação aos atos comissivos e omissivos praticados pelo estado do Maranhão, principalmente através da atuação da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), que estão causando sérios e inúmeros transtornos à população maranhense usuária do serviço de ferry boat.
Dessa forma, o MPF recomenda a paralisação imediata da embarcação José Humberto no Sistema de Transporte Aquaviário, tendo em vista a ausência da devida comprovação de todas as correções das irregularidades documentais e, principalmente estruturais que constam no relatório técnico da vistoria realizada pela Marinha, como também pelo laudo elaborado pelo MPMA, bem como pelas deficiências identificadas pela Comissão de Procuradores da República e Promotores de Justiça que acompanharam o ato fiscalizatório. Além disso, ressalta-se que a Capitania poderá ser responsabilizada cível e criminalmente por quaisquer eventos futuros que evidenciem sua omissão.
Assim, a partir da entrega da recomendação, fica concedido o prazo de 48 horas para que a Capitania informe sobre o acatamento e as medidas adotadas para o seu cumprimento. Em caso de ausência de resposta no prazo estabelecido pelo MPF, medidas judicias serão cabíveis.
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