A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (29) o projeto de lei 458/2021, que permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda, além da regularização de bens lícitos não declarados. Originário do Senado, o texto foi aprovado com modificações e retornará àquela Casa para nova análise.
A proposta foi aprovada com substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), e incorpora trechos da medida provisória 1.303/2025, que trata de temas como o seguro-defeso, a compensação tributária e benefícios do INSS. A atualização patrimonial seguirá modelo semelhante ao da Lei 14.973/2024, cujo prazo de adesão já expirou.
egundo a Receita Federal, contribuintes que optaram pela atualização anterior poderão migrar para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A base de cálculo será o valor declarado em 2024. Em vez do imposto sobre ganho de capital, a pessoa física pagará 4% sobre a diferença.
Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, e o valor atualizado passará a ser considerado o custo de aquisição para fins de futuras vendas. Juscelino Filho afirmou que a medida corrige uma distorção fiscal, já que "a legislação vigente, ao desconsiderar os efeitos da inflação ao longo de décadas, leva à tributação de um ganho de capital fictício".
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