A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viana requereu, em 16 de janeiro, o pagamento do valor de R$ 4 mil, a ser efetuado pelo ex-prefeito do município de Cajari, Domingos do Nascimento Almeida.
Foi concedido um prazo de três dias para o ex-gestor pagar a quantia à Fazenda Estadual, com o valor devidamente atualizado.
O pedido foi feito na Ação Civil Pública de Execução Forçada proposta pelo promotor de Justiça Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva. Localizado a 200km de São Luís, o município de Cajari é termo judiciário da Comarca de Viana.
O valor corresponde à multa imposta pelo Acórdão (decisão) nº429/2010 do TCE ao ex-prefeito, em razão das irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2007, referentes a recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com informações do promotor de Justiça contidas na ação, foi constatada ausência de processo licitatório em serviços gráficos no valor de R$ 39.287,50.
Em caso de desobediência, está prevista a penhora de bens do réu para a satisfação do débito.
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