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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

TJ nega novo habeas corpus a corretor de imóveis acusado de mandar matar empresário

Elias Nunes Filho e o vereador Júnior do Mojó são foragidos da Polícia
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, nesta quinta-feira (2), novo pedido de habeas corpus feito em favor do corretor de imóveis Elias Orlando Nunes Filho.

Ele foi acusado de mandar matar o empresário Marggion Lenyer Ferreira Andrade, no dia 14 de outubro de 2011, num terreno no Araçagy, município de São José de Ribamar.

O parecer da Procuradoria Geral de Justiça, representada na sessão pelo procurador de justiça Eduardo Nicolau, também foi pela denegação.

O corretor de imóveis havia sido preso preventivamente no dia 17 de outubro, mas acabou posto em liberdade por força de liminar. Em sessão de 15 de dezembro do ano passado, a mesma câmara do TJMA cassou a liminar e negou o pedido de habeas corpus para Elias. Na sessão desta quinta, os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e José Luiz Almeida acompanharam o voto do relator, desembargador Bernardo Rodrigues, que elogiou a decisão do juiz Marcelo Libério, da comarca de São José de Ribamar.

O magistrado de 1º grau decretou a prisão preventiva de Elias Nunes Filho e do vereador Edson Arouche Júnior, conhecido como Júnior Mojó, de Paço do Lumiar, por considerar haver indícios suficientes de envolvimento de ambos no crime de homicídio triplamente qualificado para assegurar a prática de estelionato.

Segundo depoimentos, os dois teriam revelado postura ameaçadora, inclusive contra a própria vítima. Eles teriam exibido arma de fogo e ainda proferido ameaças verbais a quem se encontrava no local. O juiz entendeu haver indícios de que tentariam ameaçar as testemunhas. Duas delas reconheceram Elias como a pessoa que ofereceu dinheiro para matar a vítima.

No novo pedido de habeas corpus, o advogado alegou que o delegado não fez alusão aos fundamentos da necessidade da prisão preventiva, que teria sido decretada pela segunda vez sem motivo novo apresentado pelo juiz.

O procurador Eduardo Nicolau disse que a decisão foi fundamentada e o relator Bernardo Rodrigues citou trechos da decisão do juiz Marcelo Libério, que considerou coerente.

FATOS – Familiares do empresário comunicaram seu desaparecimento na noite de 14 de outubro do ano passado. O corpo de Marggion Andrade foi encontrado no dia seguinte, com uma perfuração de bala na nuca, num terreno de sua propriedade.

O caseiro Roubert dos Santos e um adolescente confessaram a participação no crime, que teria sido cometido a mando de Elias. Marggion Andrade teria dito ao caseiro que Elias Nunes Filho e Júnior Mojó queriam tomar o terreno de sua propriedade e viviam ameaçando-o de morte.

O caseiro comentou com seu cunhado, o ex-presidiário Alex Nascimento de Sousa, sobre a proposta de R$ 5 mil que lhe teria sido oferecida para matar o empresário. Marggion Andrade foi morto com um tiro na nuca disparado por Alex, que confessou ter cometido o crime em troca de R$ 15 mil, e citou os nomes de Elias Nunes Filho e Júnior Mojó.

Com informações do Tribunal de Justiça

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