José Alencar Miranda e Gláucio Alencar |
Da coluna Estado Maior
A desembargadora Ângela Salazar, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou ontem o segundo habeas corpus aos agiotas José Alencar Miranda e Gláucio Alencar, em menos de um mês.
Pai e filho já foram pronunciados a júri popular pelo juiz Osmar Gomes, titular da 1ª Vara do Tribunal de Justiça de São Luís, acusados de serem os mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá, morto a tiros em abril de 2012, em um bar na Avenida Litorânea.
Eles haviam tentado um habeas corpus no dia 11 de novembro, mas o pedido foi negado pela mesma desembargadora. Um dia depois, deram entrada em novo pedido, outra vez rejeitado.
Na petição, a defesa dos dois acusados alega a "falta de fundamentação da decisão" que os mantêm presos dedse junho do ano passado. Ângela Salazar não acatou os argumentos.
"Não se verifica, nesta fase inicial, o pré-falado constrangimento ilegal, pois os impetrantes asseveram falta de fundamentação da decisão de pronúncia, a prisão preventiva do paciente, o que, a priori, não se observa na referida deliberação. Assim, ausentes, os requisitos autorizadores da medida de urgência, [...]INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR", decidiu a desembargadora Ângela Salazar.
Esse é o quarto habeas corpus já negado pela Justiça do Maranhão a Gláucio Alencar e seu pai.
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