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terça-feira, 19 de novembro de 2013

Ministério Público Eleitoral acata pedido de cassação da vereadora Barbara Soeiro

Barbara Soeiro nega denúncias
O Ministério Público Eleitoral (MPE) concedeu provimento pela cassação do diploma da vereadora Maria Barbara Araujo dos Santos Silva, mais conhecida por "Bárbara Soeiro" (PMN). O parecer é assinado pelo procurador regional eleitoral, Régis Richael Primo da Silva, datado de 31 de outubro de 2013.

A manifestação do MPE toma por base o Recurso Eleitoral nº 1-12.2013.6.10.0076, que tem como recorrente a suplente de vereadora Eidimar Gomes Rodrigues. O relator do processo é o juiz Sérgio Muniz, procedente da 76ª Zona Eleitoral.

Pelo Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), interposto pela suplente de vereadora, a vereadora Barbara Soeiro não teria se desincompatibilizado dos cargos que ocupava tanto na Prefeitura de São Luís quanto na Câmara Municipal. A vereadora Barbara Soeiro afirma que desincompatibilizou no prazo previsto pela legislação eleitoral para ser candidata na eleição de 2012.

Porém, o documento revela que mesmo a parlamentar do PMN tendo se desincompatibilizado em tempo hábil, continuou percebendo remuneração, como se ainda estivesse em exercício na Secretaria Municipal de Governo (Semgov) da Prefeitura de São Luís.

Prossegue o teor do documento afirmando que a vereadora Barbara Soeiro também se encontrava no cargo de confiança denominado "Técnico de Assessoramento Legislativo- Classe A", do qual não requereu desincompatibilização.

Por esses motivos o Ministério Público Eleitoral acatou o pedido de cassação do diploma da nobre parlamentar.

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