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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Falta de prestação de contas de convênio motiva ACP e Denúncia do MP contra ex-prefeita de Dom Pedro

Ex-prefeita Arlene Costa
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 28 de agosto, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e ofereceu Denúncia contra a ex-prefeita de Dom Pedro (a 320 km de São Luís), Maria Arlene Costa (que administrou o município em 2012), devido à não-prestação contas de convênio firmado com o Governo do Maranhão, para melhoramento de estradas vicinais naquela localidade.

As duas manifestações, assinadas pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, Luis Eduardo Souza e Silva, são baseadas o Procedimento Administrativo nº 005/AD/2013. Investigações constataram que não foi realizada nenhuma obra referente ao objeto do convênio nº 080/2012 DEINT, no valor total de R$ 1,05 milhão, do qual o Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte (DEINT) repassou inicialmente à Prefeitura de Dom Pedro o montante de R$ 315 mil.

De acordo com o promotor, apesar de ter sido notificada pelo DEINT para prestar as contas da 1ª parcela do montante do convênio, a ex-prefeita alegou não ter os documentos para isso, uma vez porque não houve a transição da gestão. Por isso, a Prefeitura de Dom Pedro permanece inadimplente junto ao DEINT.

"A ausência de prestação de contas, o não envio de documentação e o não fornecimento de informações impossibilitaram a análise da gestão financeira da ex-prefeita, que praticou irregularidades em sua administração", explica o promotor, na ação.

Ainda segundo o representante do MPMA as despesas realizadas não foram devidamente comprovadas. Para ele, isso demonstra forte indício de desvio de recursos públicos pela ex-gestora.

PEDIDOS

Na ação, o MPMA requer que o Poder Judiciário condene a ex-prefeita Maria Arlene Costa à devolução do valor total do convênio e que seja decretada a imediata indisponibilidade de todos os seus bens. Na segunda manifestação, o MPMA solicita a condenação da ex-gestora por Crime de Responsabilidade, cuja pena é reclusão por período que pode variar de 2 a 12 anos, perda e inabilitação para o exercício de cargos públicos por até 5 anos.

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