Em sentença assinada no último dia 20, o juiz Glender Malheiros, titular da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa, condenou o ex-prefeito do município, Francisco Alves de Holanda, pelos crimes de improbidade administrativa de fragmentação de despesas com dispensa indevida de licitação, concessão de diárias para si e para terceiros sem autorização legal ou regulamentar, e aplicação de percentual a menor na educação e saúde.
Além da perda dos direitos políticos por cinco anos e da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo, o magistrado determina ainda na sentença a indisponibilidade dos bens do ex-gestor no limite de R$ 400 mil (valor aproximado do somatório das condenações) para garantir eventual ressarcimento ao erário público.
A indisponibilidade dos referidos bens deve ser averbada à margem dos registros de imóveis eventualmente em nome do réu nos cartórios de João Lisboa, Imperatriz, Grajaú e São Luís, determina ainda o juiz na sentença.
A sentença atende à Ação de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, por atos de improbidade praticados pelo gestor no ano de 2002, quando em exercício.Entre as considerações do juiz, e referindo-se à aplicação de valores na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Glender Malheiros destaca que o ex-prefeito não cumpriu com a obrigação constitucional, uma vez que aplicou 16,93% da receita, quando deveria ter aplicado no mínimo 25%.
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