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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

TJ disciplina atendimento a jurisdicionados e advogados


O órgão especial do Tribunal de Justiça do Maranhão referendou, por maioria e com alterações, a Resolução N°18/2014, que disciplina o atendimento aos jurisdicionados e advogados, especificamente quanto ao acesso ao interior das secretarias e gabinetes, mediante prévia autorização. A votação ocorreu em sessão administrativa na quarta-feira (20), com posicionamento contrário dos desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid.

De acordo com a Resolução, o atendimento às partes e advogados deve se dar nos balcões das coordenadorias e secretarias judiciais e, havendo necessidade de acesso ao interior dos gabinetes e secretarias, deverá ser precedido de autorização do juiz ou secretário judicial. A medida considerou, entre outros pontos, a necessidade de zelar pela segurança e incolumidade dos processos e de compatibilizar o direito de livre ingresso com a ordem, segurança e regular administração dos serviços.

A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cleonice Freire, justificou a edição da Resolução em atendimento a pedidos dos juízes, principalmente de comarcas do interior do Estado, motivados por casos excepcionais de advogados que adentram as dependências dos fóruns sem aviso prévio. “Não existe a necessidade de regulamentação à maioria dos advogados, pois estes sempre agiram com disciplina e educação ao se dirigirem aos gabinetes”, afirmou a magistrada.

O desembargador Cleones Cunha, membro da Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos do TJMA, e o juiz Gervásio Santos, presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, defenderam o direito de livre acesso dos advogados assegurado por lei, ressaltando que a medida não pretende afrontá-lo.

Segundo eles, o objetivo é regular o que na prática já acontece na maioria dos casos, organizando o acesso interno para evitar tumultos e favorecimento, tratando todos com igualdade, como acontece em tribunais federais e superiores e conforme já se pronunciou favoravelmente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A ausência de controle permitiria a entrada indiscriminada, em prejuízo da segurança de juízes, servidores e processos”, avaliou o desembargador Cleones Cunha.

LIVRE ACESSO

O presidente da seccional maranhense da OAB, Mário Macieira, relatou a história de respeito e harmonia no relacionamento entre magistrados e advogados no Estado, defendendo a importância do profissional de advocacia dentro do processo judicial e o direito de livre acesso, assegurado pela Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que não poderia ser limitado administrativamente.

Os desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid manifestaram-se contra a resolução, entendendo que ela seria desnecessária por tentar regulamentar algo subjetivo – o bom senso –, o que poderia estremecer um relacionamento que sempre foi respeitoso.

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