Prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior |
Não resta dúvida que a Procuradoria Geral do Município de São Luís irá se manifestar, nas próximas 72 horas, sobre o pedido de liminar contido na ação civil pública proposta pela promotora de justiça, Lítia Teresa Costa Cavalcanti. A Procuradoria fará a defesa do Decreto nº 46.841/2015, que determinou o aumento das tarifas aos usuários de transporte coletivo na capital, que vem sendo contestado pelo Ministério Público.
A decisão para que o município se manifeste, no prazo determinado, é do juiz Clésio Coelho Cunha, que responde pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
De acordo com o magistrado, a decisão baseia-se em reiterada jurisprudência dos tribunais, cujo entendimento foi sancionado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, firmado em julgamento de agravo interposto contra decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que se posicionou sobre a mesma matéria nos auto da ação civil pública proposta em 2014, pelo Ministério Público Estadual contra o Município de São Luís, em razão do reajuste das tarifas do transporte coletivo.
O entendimento tem como base o artigo 2º da Lei nº 8.437/1992, segundo o qual, no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas.
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