O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou na quinta-feira, 17, que o uso de extintor de incêndio em veículos de passeio passa a ser facultativo no Brasil. Mas para veículos de transporte comercial de passageiros, como os ônibus, o uso do dispositivo continua obrigatório. Nesse caso, o extintor fora da validade ou a falta do equipamento renderão ao motorista cinco pontos na carteira de habilitação e multa de 127,69 reais .
O principal fator decisivo para a liberação do extintor foi a alegação dos fabricantes de que seriam necessários de três a quatro anos para atender a demanda pelo equipamento do tipo ABC, que substituiu o tipo BC - o ABC é mais completo e eficaz no combate de incêndios em tecidos e madeiras.
O Departamento Nacional de Trânsito também informou que uma série de evoluções nos últimos anos resultaram em maior segurança contra incêndios, entre eles o corte automático de combustível em caso de colisão, o posicionamento do tanque fora do habitáculo e a capacidade de combustão dos materiais utilizados.
O caso - Em 15 de dezembro de 2014, o Contran divulgou nota dizendo que os novos extintores do tipo ABC seriam obrigatórios em todos os veículos a partir de 1º de janeiro de 2015, substituindo o tipo BC. A norma, contudo, estava valendo para veículos zero desde novembro de 2009.
No dia 5 de janeiro, pela falta de extintores no mercado, o governo divulgou nova nota, em que adiou a exigência para março. Em 25 de março, nova prorrogação, levando a obrigatoriedade para julho. Antes da data - em junho - houve nova postergação do uso para outubro.
Com informações da Veja
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