O líder do PSD na Câmara de São Luis, Cezar Bombeiro, apresentou Projeto de Lei que "dispõe sobre a suspensão de prazos relativos aos concursos públicos realizados sob a responsabilidade do poder público municipal, incluindo a administração direta e indireta, enquanto persistirem as circunstâncias de calamidade pública instalada pela Covid-19 (novo coronavírus) no âmbito de São Luís".
No artigo 1º do PL, fica suspensa a validade dos concursos públicos realizados anteriormente à publicação do Decreto Municipal nº 54.936, de 23 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública em São Luís, em virtude do número de infecções pelo virus H1N1 e da existência de casos confirmados e suspeitos de contaminação pela Covid-19, perdurando até a vigência do referido estado de calamidade.
Para o representante social-democrata, é importante que a retomada da contagem de prazos dos concursos públicos só devera ocorrer a partir do dia seguinte ao término do prazo de calamidade pública.
"Essa medida é de grande importância para aqueles que prestaram concurso ao Município e se veem prejudicados em suas prerrogativas após a pandemia do novo coronavírus. Espero que esta Casa se mostre sensível a essa causa e que o prefeito possa sancionar a matéria", declarou Bombeiro.
Acho que isso é inconstitucional, até porque os concursos que foram realizados, pelo menos em São Luís, poucos e a administração chamou todos os aprovados, faltando os excedentes da educação cuja última convocação seria no final de março, mas infelizmente a pandemia ñ permitiu. Então acho desnecessário esse projeto do vereador.
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