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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Justiça derruba embargo da prefeitura contra obras da Via Expressa

TJ determina continuidade das obras da Via Expressa
Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por maioria, suspenderam, nesta terça-feira, a eficácia de ato do Município de São Luis que embargou as obras da Via Expressa, permitindo ao Estado do Maranhão a continuidade dos serviços de construção da rodovia, que vai interligar as avenidas Jerônimo de Albuquerque, Carlos Cunha e Daniel de La Touche.

O Estado do Maranhão ajuizou originalmente pedido cautelar, para suspender o embargo às obras, imposto pela Prefeitura de São Luis com base no artigo 13 da Lei nº033/76, que proíbe qualquer construção sem prévia licença do Executivo Municipal.

O Estado alegou ter realizado todos os procedimentos necessários para obtenção da Certidão de Uso e Ocupação do Solo e fornecimento do Alvará de Construção da obra, contratada em R$ 20.323.066,18 para ser concluída em 12 meses.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Carlos Henrique Veloso, negou o pedido de antecipação de tutela do Estado, porém determinou ao Município que entregasse a Certidão de Uso e Ocupação no prazo de três dias, e concluísse o processo administrativo de licenciamento da obra em 15 dias, para conceder ou negar a licença, sob pena de multa de R$ 500 mil.

Recurso- O Estado do Maranhão ajuizou recurso perante o TJ, contra a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, alegando que cumpriu os requisitos legais, de forma que o embargo da obra imporia prejuízos ao Poder Público e à população, uma vez que a rodovia objetiva minimizar problemas da malha viária da capital.

O município alegou, entre outros aspectos, que o Estado vinha cometendo ilícito administrativo ao executar a obra sem o licenciamento ambiental e ignorando as competências constitucionais do Município, que não teria sido convidado a participar de audiência pública, nem tido acesso ao Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

O relator do recurso, desembargador Raimundo Cutrim, já havia concedido a antecipação de tutela em favor do Estado, decisão confirmada no julgamento desta terça-feira (31), acompanhado pela desembargadora Nelma Sarney.

Para Cutrim, existiu verossimilhança nas alegações do Estado, pela possibilidade de dano de difícil reparação com a paralisação da obra, pela existência de sanções contratuais, e pela relevância da rodovia para minorar os problemas do trânsito, considerando o caos estabelecido e a comprovação de terem sido cumpridos os procedimentos para obtenção da licença.

O desembargador Marcelo Carvalho apresentou voto divergente, mantendo a decisão do juízo de origem, por entender que a implantação da via de grande porte não poderia se dar sem a devida autorização da Prefeitura, competente para observar condições legais como meio ambiente, saúde, segurança, higiene, entre outros.


Com informações do Tribunal de Justiça

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