Francisco Coelho rebate acusações contra o Município |
De acordo com o procurador, no decorrer da ação popular o próprio Estado interpôs uma medida cautelar inominada incidental, com pedido de liminar (nº 27556/2011), relacionada à ação popular, proposta pelo então deputado estadual Ricardo Murad (PMDB), onde o Estado do Maranhão passou a figurar como litsconsorte ativo. Nesse caso, após a cassação do ex-governador Jackson Lago (PDT), visando a nulidade dos convênios celebrados entre o Estado e o Município.
Nessa Medida Cautelar Incidental foi o próprio Estado que requereu a retenção mensal da importância relativa ao repasse das parcelas pertencentes ao município de São Luís reeferentres à arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), até o montante do débito em questão (R$ 73,5 milhões), com o dever de informar mensalmente ao juízo o montante retido.
"A versão que está sendo divulgada, de que a Prefeitura de São Luís teria pedido o parcelamento é inverídica, pelo contrário, a ação do Estado data 21 de junho de 2011 e sendo distribuída em 22/06/2011, demosntra que a ação do Estado foi anterior, inclusive, à atual CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) instalada na Assembleia Legislativa do Maranhão", explica o procurador Francisco Coelho.
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