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quinta-feira, 27 de março de 2014

Justiça eleitoral inocenta vereador Beto Castro

Vereador Beto Castro
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu por maioria de votos, devolver o mandato ao vereador Beto Castro (PRTB). A decisão foi dada após voto vista do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que argumentou não haver como potencializar a influência em sua votação do fato de o parlamentar ter duas carteiras de identidade.

Na sessão de ontem, o desembargador votou pelo acolhimento dos embargos de declaração interpostos contra a decisão do TRE dada em dezembro que confirmava a decisão da juíza Luzia Neponucena, que cassou o mandato do vereador por fraude eleitoral.

Pelo voto de Guerreiro Júnior, não houve provas suficientes que comprovassem fraude eleitoral, já que mesmo tendo duas identidades o vereador não tem qualquer condenação na Justiça comum transitado em julgado, que o coloque na lista de ficha-suja.

Além disso, ainda de acordo com o voto do desembargador, não há elementos que comprovem até que ponto o fato de ter duas identidades e isso ser do conhecimento do eleitor poderia influenciar na votação do vereador. Guerreiro Júnior argumentou ainda que Beto Castro, constitucionalmente, não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Acompanharam o voto vista do magistrado, os juízes José Eulálio Figueiredo e Clodomir Reis. A votação dos embargos ficou empatada em três votos. Coube ao presidente do tribunal, desembargador Froz Sobrinho, o voto de minerva: ele votou pelo provimento do recurso do vereador.

O Pleno do TRE acolheu os embargos e modificou a decisão anterior, e reformou a sentença da Justiça de primeiro grau. A essa decisão da Corte Eleitoral ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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