Táxis serão fiscalizados pela SMTT |
A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), deu início à renovação das permissões de táxi deste ano do município de São Luís. A fiscalização aos veículos que prestam o serviço na cidade começará a partir do próximo dia 15. A renovação anual das licenças, através do recadastramento, é obrigatória e está prevista na Lei 2.554/81.
Para renovar a permissão, o taxista deverá comparecer à sede da SMTT, localizada na Avenida Daniel de La Touche, 400, no Ipase, onde será realizada uma vistoria do veículo. Serão verificados 23 itens como limpeza, placas, vidros, pneus, instalação elétrica, freios, extintor de incêndio entre outros. A vistoria pode ser realizada de segunda a quinta-feira no horário das 13h às 19h e às sextas-feiras das 8h às 13h.
Ao apresentar o veículo para a vistoria na SMTT, o taxista deverá estar munido dos seguintes documentos: requerimento assinado pelo permissionário ou procurador legalmente constituído, através de procuração pública; certificado de registro de licenciamento do veículo (CRLV) na categoria aluguel, dentro do prazo de validade; comprovante de aferição do taxímetro, com até 12 meses de emissão; documento de identidade e CPF; carteira nacional de habilitação (CNH) não expirada; comprovante do recolhimento de contribuição sindical; comprovante de endereço atualizado; atestado negativo de antecedentes criminais; foto 3x4 recente; e nada-consta de multas do veículo.
Em casos de irregularidades, os táxis não recebem o Selo 2014 e é dado ao motorista um prazo para a adequação do veículo às normas. O Selo é uma garantia que a Secretaria de Trânsito e Transportes dá ao usuário de que aquele veículo está em condições de prestar o serviço e somente será emitido se for comprovado que o táxi atende às exigências necessárias para o serviço de transporte de passageiros.
Com o início da fiscalização no dia 15 de março, o táxi que não portar o Selo 2014 será apreendido e o motorista terá de pagar multa no valor de R$ 85,13. Por ser uma infração leve o motorista também será penalizado em quatro pontos na carteira, conforme estabelece o Artigo 231, inciso 8, do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo refere-se ao transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para este fim.
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