Ex-prefeito Francisco Alves de Holanda |
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão mantiveram sentença da 1ª Vara de João Lisboa condenando o ex-prefeito do município, Francisco Alves de Holanda, ao pagamento de R$ 1,1 milhão, referente à multa civil e ressarcimento de danos causados ao patrimônio público.
A Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. A sentença também declarou nulas as licitações denunciadas na ação.
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação de improbidade administrativa pedindo o reconhecimento dos atos de improbidade e devolução dos valores aos cofres públicos por atos de fracionamento indevido do objeto de licitações, direcionamento e favorecimento da empresa Auto Posto Coimbra Ltda para fornecimento de combustível para veículos da prefeitura.
Em contraposição ao pleito do Ministério Público, o ex-prefeito Francisco Alves de Holanda interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça, sustentando a legalidade dos procedimentos licitatórios. Ele apontou a ausência dos requisitos necessários à caracterização de improbidade, pela inexistência de intenção e prejuízo ao erário, afirmando que os procedimentos adotados no processo licitatório foram adequados.
Segundo o ex-gestor, os atos impugnados foram praticados depois da emissão do parecer jurídico do procurador do Município, evidenciando a ausência de má-fé na conduta do administrador.
Para o relator do recurso, desembargador Kléber Carvalho, restaram comprovadas as contratações direcionadas a empresa Auto Posto Coimbra Ltda, uma vez que a licitação foi fracionada em diversos processos na modalidade convite, quando deveria ter sido uma única na modalidade tomada de preços, contemplando o maior número possível de concorrentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário