O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de indisponibilidade de bens, contra o prefeito de Cururupu, José Carlos de Almeida Júnior (foto) , por suposta fraude na licitação para contratar a empresa Colibra Construção e Locação e Serviços Ltda, especializada na prestação de serviços terceirizados de transporte escolar em Cururupu, no valor de R$ 1.051.119,36 milhão.
Foram denunciados, também, o secretário municipal de Educação, Adaildo José Borges; a chefe de gabinete, Enilde Soares Azevedo; os vereadores José Henrique Ferreira e João Sousa; o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Luis Sérgio Pinheiro; a secretária da CPL, Soray Rabelo Castro; o procurador-geral do Município de Cururupu, José Flávio Costa Mendes; a componente da CPL, Ilana Patricia Pires; além dos proprietários da Colibra Construção e Locação e Serviços LTDA, Manoel Batista Ferreira Lima e Telma Maria Lima Viegas.
O MPMA pediu à Justiça a decretação de nulidade do contrato e o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, por meio da indisponibilidade dos bens dos acusados.
Para investigar a oferta do serviço, a promotora de justiça Alessandra Darub Alves requisitou cópias do procedimento licitatório, contratos de prestação de serviço de transporte escolar, relação dos veículos que fazem o serviço de transporte escolar, cópia dos certificados de registro de licenciamento dos veículos, carteiras de habilitação dos condutores, vistos de fiscalização dos veículos expedidos pelo Detran e descrição das linhas e itinerários.
Com base na análise dos documentos, feita pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, o MPMA constatou uma série de irregularidades: ausência de parecer jurídico sobre a licitação, exame e aprovação da minuta do edital; o preâmbulo do edital não define local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta e também para abertura dos envelopes com as propostas; falta de publicação do edital na imprensa oficial; ausência de especificações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para condução de estudantes; falta de pesquisa de preços correntes do mercado; e subcontratação integral de transporte escolar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário