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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Tribunal de Justiça suspende greve de servidores

O desembargador Marcelino Everton (foto) concedeu, nesta sexta-feira (14), pedido de “Tutela Antecipada” em ação civil pública movida pelo Estado, suspendendo a greve geral dos servidores da Justiça, decretada no último dia 13 de novembro.

Os servidores que paralisaram as atividades devem retornar ao trabalho ao pleno exercício de suas atividades no prazo de 24 horas, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 30 mil. Quanto aos descontos dos dias parados, na folha salarial dos que aderiram ao movimento, esse pedido será analisado durante a apreciação do mérito da questão.

Na ação, a Procuradoria Geral do Estado argumenta que “não pode haver a cessação das atividades em relação à carreira de servidores do Poder Judiciário, uma vez que a eles não se aplica o direito de greve por exercerem atividade essencial”.

Alega, ainda, a ocorrência de transtornos à prestação jurisdicional e a ausência de registro de regras mínimas que possibilitem o funcionamento da Justiça estadual.

DECISÃO 

Em sua decisão, o relator-desembargador Marcelino Everton sustentou que a greve é o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, que somente pode ser deflagrada em situações extremas, após esgotadas todas as tentativas de negociação; porém nunca quando ainda em curso ou como instrumento de pressão, como na conduta do Sindicato.

Afirmou ainda ser do conhecimento público e notório que o Poder Judiciário vem incansavelmente buscando formas de atender aos pedidos do réu (Sindicato), dentro das reais possibilidades financeiras que o quadro atual apresenta, razão pelo qual não pode ser penalizado com a paralisação dos seus serviços.

“As atividades prestadas pelos servidores públicos são essenciais, inadiáveis, atreladas ao princípio da predominância do interesse geral e da continuidade do serviço público, razão pela qual pode e deve ser coibida (a greve) em caso de não atendimento a esse mandamento”, declarou o desembargador.

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão deverá apresentar contestação no prazo de quinze dias.

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