A Justiça do Maranhão determinou, na noite desta quinta-feira, 30, o bloqueio total das atividades não essenciais na região metropolitana da Ilha de São Luís, que inclui, além da capital, os municípios limítrofes de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
A medida do Judiciário passa a valer a partir da próxima terça-feira, 5, e tem como justificativa o fato de que na última terça-feira, 28, a cidade de São Luís atingiu 100% da ocupação das 112 UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) da rede estadual, referentes ao tratamento de infectados pela pandemia da Covid-19.
A determinação judicial prevê "a suspensão expressa de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde".
Também fica proibida a entrada e a saída de veículos da região metropolitana de São Luís por um período de 10 dias, com exceção de caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde e atividades de segurança.
A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís.
A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís.