Desembargadora Angela Salazar, relatora do processo |
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o ex-prefeito de Nova Iorque do Maranhão, Carlos Gustavo Ribeiro Guimarães, às penas de perda da função pública – caso exerça-, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, ambos pelo prazo de três anos, e multa civil correspondente a 12 vezes a remuneração do cargo de prefeito – cerca de R$ 150 mil.
O ex-gestor foi acusado de cometer ato de improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por ter descumprido todos os compromissos firmados em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), assinados em setembro de 2009.
O TAC determinava a substituição de servidores contratados por aprovados em concurso público, a realização de novo concurso até 22/02/2010, nomeação dos aprovados e desligamento dos contratados irregularmente até 15/03/2010. Foi exigida apresentação da lista de todos os servidores remunerados pelos cofres públicos, bem como das leis que regulamentam a estrutura de cargos do município.
O MPE informou que inspeções realizadas até 25/02/2010 concluíram a total ausência de medidas determinadas ao gestor, que continuou “mantendo a folha recheada de contratações, em total desrespeito à Constituição Federal”.
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