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segunda-feira, 9 de maio de 2016

Presidente interino da Câmara anula sessão que aceitou impeachment

Presidente da Câmara Federal, Waldir Maranhão, anula o processo de impeachment (Foto: Geraldo Magela/Age. Senado)
Da Veja


Brasília- O presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA/foto), acatou nesta segunda-feira, 9, recurso ingressado pela Advocacia-Geral da União que pedia a anulação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Como a ação contra a petista já está no Senado, Maranhão encaminhou ofício ao presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), pedindo que os autos sejam devolvidos à Câmara.

Maranhão, no despacho, afirmou que ocorreram vícios que tornaram nula a sessão da Câmara que deu prosseguimento à ação contra Dilma. Em um argumento controverso, o novo presidente afirmou que os partidos políticos não poderiam ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo sobre o afastamento da presidente da República. "No caso, deveriam votar de acordo com suas convicções pessoais e livremente", escreveu.

"Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da senhora presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo", continuou Maranhão.

A decisão de Maranhão anula as sessões realizadas nos dias 15, 16 e 17 de abril, quando foi discutido e votado o processo de impeachment, e determina uma nova sessão para julgar a ação no prazo de cinco sessões contadas a partir da data que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara.

Outro ponto usado por Maranhão para anular a votação do processo de impeachment é que o resultado da sessão do último dia 17 de abril "deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment".

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