A determinação do TRE se deu a partir de denúncias feitas pelo Procurador Regional Eleitoral, Juraci Guimarães. As liminares foram concedidas na última quarta-feira, 1º, pelo juiz Luis Fernando Xavier Guilhon Filho, estabelecendo que, em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
O magistrado considerou que as publicações dos pré-candidatos nas redes sociais evidenciam a realização de propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, que é após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
Além disso, segundo o juiz Luis Guilhon, as postagens apresentam perigo de dano ao resultado do processo eleitoral ao influenciar de forma desigual a vontade do eleitorado e a competição entre os possíveis candidatos.
PROMOÇÃO PESSOAL
De acordo com as ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral, Lahesio Bonfim teria realizado veiculação massiva de promoção pessoal por meio de 30 outdoors, distribuídos em diversos municípios maranhenses e divulgados nas redes sociais Instagram e Facebook, na qual se apresenta explicitamente como candidato ao governo do Estado.
Weverton Rocha realizou ato de “lançamento de pré-candidatura”, com ampla participação popular e de lideranças políticas, que foi repercutida pelo uso de hashtags como "#Weverton", "#OmaranhaoMaisFeliz".
Já Carlos Brandão, juntamente com o prefeito do município de Presidente Dutra (MA), Raimundo Alves Carvalho, foram responsáveis pela realização de um comício eleitoral com evidente caráter de propaganda eleitoral antecipada e ampla participação popular e de lideranças políticas, que incluiu a divulgação de adesivos e a utilização de telões e aparelhagem de som, além de divulgação na rede social Instagram.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ainda aguarda decisão liminar sobre o pedido para determinar a retirada dos outdoors ainda existentes, além da condenação, ao final, da multa pela propaganda eleitoral antecipada.
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