A determinação é resultado de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), atendendo denúncia feita pelo Coletivo Nós (PT) da Câmara Municipal da capital maranhense.
A ação determina que o prefeito Eduardo Braide (Podemos) cumpra as orientações do Ministério da Saúde, através da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19. O valor da causa é de R$ 500 mil, sendo acrescido de multa diária de R$ 10 mil, caso a Prefeitura descumpra a ordem judicial, que será revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.
“A decisão da justiça é uma vitória coletiva do nosso povo. As pessoas não podem ser impedidas de tomar a segunda dose em nenhuma cidade do nosso país. O que preconiza a lei e a resolução do Ministério da Saúde é exatamente que a aplicação da segunda dose deve ser garantida independente da unidade federativa do município em que a primeira dose foi realizada, garantindo, assim, o esquema vacinal de toda a população brasileira. A ação foi protocolada via Defensoria Pública, fruto de denúncias que recebemos da população sobre esse descaso”, frisou Jhonatan Soares, co-vereador do Coletivo Nós.
VACINAS- A liminar também recomenda ao Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SES, que repasse ao município de São Luís, periodicamente, a mesma quantidade de vacinas de doses (D2), que forem aplicadas pela SEMUS, em pessoas que receberam a primeira dose (D1) em outro município ou decorrente de força-tarefa estadual (Arraial da Vacinação).
Além disso, o Estado também deverá aplicar a segunda dose da vacina (D2) em todas as pessoas que procurarem os postos de vacinação estadual.
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