Na última segunda-feira, 9, o parente do chefe do Palácio dos Leões teve sua nomeação como conselheiro da corte de contas do estado anulada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, após o magistrado acatar uma ação popular que alegava nepotismo, abuso de poder e falta de legalidade na nomeação do causídico.
Vale ressaltar que a decisão liminar do desembargador Jamil Gedeon saiu, no mesmo dia, em que a Asssembleia Legislativa do Maranhão (Alema), cuja quase totalidade dos deputados apoia o governo Brandão, emitiu nota defendendo a nomeação de Daniel Brandão para o cargo de conselheiro do TCE.
Em sua justificativa o desembargador Jamil Gedeon destacou que, com o efeito suspensivo aplicado a um recurso interposto pela defesa de Daniel Brandão, o “conselheiro […] permanecerá, por força de lei, no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o julgamento do Recurso de Apelação interposto”.
“Posto isso, e, em especial, para evitar quaisquer dúvidas interpretativas e prejuízos ao requerente, reafirmando o teor da legislação de regência da matéria, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo à Apelação Cível interposta pelo ora Requerente em face da sentença prolatada nos autos da Ação Popular em epígrafe, até o final julgamento do apelo”, complementou.
A expectativa agora se volta para o julgamento do mérito do caso, que ficará sob a responsabilidade da Segunda Câmara de Direito Público do TJMA.
Entenda melhor o caso clicando no link abaixo:
https://blogdomariocarvalho.blogspot.com/2023/10/a-forca-da-acao-popular-na-justica-que.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário