Os esclarecimentos da Prefeitura vieram 48 horas após o Legislativo ter realizado audiência pública, com os professores da rede municipal de ensino, para para discutir a situação do pagamento do FUNDEF pelo prefeito Eduardo Braide (PSD). A discussão foi proposta pelo vereador Professor Pavão Filho (PDT).
O FUNDEF é alvo de diversas ações judiciais movidas por estados e municípios brasileiros que reivindicam a complementação de recursos que não teriam sido corretamente repassados pela União.
Veja abaixo a íntegra da nota da Semed:
“A Secretaria Municipal de Educação (Semed) esclarece, em relação à incidência de imposto de renda sobre o pagamento do rateio dos precatórios do FUNDEF, o seguinte:
1º: O projeto de lei enviado à Câmara Municipal de São Luís não estabelece que a Prefeitura fará a retenção do imposto de renda na fonte.
2º: O inciso III do mencionado projeto prevê apenas que serão observadas, quanto ao imposto de renda, as regras da legislação de regência que são de competência da União, por se tratar de imposto federal.
3º: Conforme as regras vigentes da legislação federal, o pagamento do abono decorrente dos precatórios do FUNDEF possui natureza indenizatória (Art. 47 a, § 2, inciso II da Lei 14.113/2020, incluído pela Lei 14.325/2022).
4º: Dessa forma, conforme regra tributária vigente, não incide imposto de renda sobre verba de natureza indenizatória. Razão pela qual não haverá incidência de imposto de renda sobre o rateio destinado aos professores da Rede Pública de Ensino de Educação de São Luís.”
O vereador Pavão Filho comentou a nota: “O correto seria nem ter mencionado no projeto essa questão sobre imposto de renda, pois, é de conhecimento de todos que toda verba indenizatória não incide tributo. É o que a nota da Semed explica”, afirmou o parlamentar.
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