A força de uma ação popular da justiça foi o pré-requisito crucial e fundamental para derrubar do pedestal do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) o conselheiro Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB). Na manhã da segunda-feira, 9, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, acatou a ação, bateu o martelo e anulou a nomeação do advogado Daniel Brandão para o cargo de conselheiro da corte de contas do estado.
A ação popular impetrada na justiça argumentou que a escolha do sobrinho do governador, pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), carecia de legitimidade devido à alegações de abuso de poder, não cumprimento de requisitos para o cargo e nepotismo, já que ele é sobrinho do chefe do Executivo estadual.
O juiz Douglas Martins decidiu pela nulidade do decreto legislativo e a consequente nomeação de Daniel Brandão para o TCE. Ele considerou que “a análise dos autos revela que a nomeação de Daniel Brandão, para o cargo objeto desta demanda, ofendeu, ostensivamente, os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”.
“DECLARO a nulidade do decreto legislativo nº 660/2023 e a nomeação de Daniel Itapary Brandão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado”, decidiu o magistrado Douglas Martins.
O Estado do Maranhão, em defesa, argumentou que o STF já havia decidido sobre um caso semelhante no Pará e que não foi o governador Brandão quem nomeou seu sobrinho, pois estava fora do país na época, tendo sido nomeado pela presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale (PSB), que ocupava interinamente, na oportunidade, o Governo do Maranhão. No entanto, o magistrado rejeitou essas alegações.
Em fevereiro, a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade a nomeação de Daniel Itapary Brandão para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, e o resultado foi promulgado em uma sessão extraordinária subsequente.
Vale ressaltar que o advogado atendeu a todos os pré-requisitos para o cargo, incluindo idade adequada, idoneidade moral, conhecimentos específicos e experiência em função pública.
Daniel Brandão foi empossado como conselheiro do TCE/MA no dia 16 de fevereiro de 2023, na vaga do ex-conselheiro Edmar Cutrim, que deixou o TCE após completar 75 anos.
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