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quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Vereador propõe antecipar votação do PL que libera precatórios do Fundef para professores de São Luís


O líder do Solidariedade na Câmara de São Luís, vereador Chico Carvalho, apresentou requerimento verbal, lido e aprovado em plenário, propondo acordo que pode antecipar a votação do Projeto de Lei que trata do pagamento dos valores de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) por parte do prefeito Eduardo Braide (PSD).

Segundo o parlamentar, a sugestão visa trabalhar para buscar consensos fazendo com que a proposta seja votada na próxima quarta-feira, 25. “Nossa sugestão é que seja encaminhado o projeto para que os pareceres sejam feitos, urgentemente, em conjunto entre as comissões responsáveis e, na próxima terça-feira, 24, esta Casa possa reunir o Ministério Público, o Sindicato da categoria e a Secretaria Municipal de Educação (Semed), visando buscar um acordo, para que a proposta seja votada na quarta-feira para não prejudicar os professores”, afirmou.

Após a leitura do requerimento, o presidente da Câmara, Paulo Victor (PSDB), falou que o vereador Daniel Oliveira (PL), líder do governo na Casa, informou que a secretária municipal de Educação, Caroline Marques, estaria à disposição para debater a matéria com os parlamentares.

Durante a discussão da proposição verbal, o vereador Pavão Filho (PDT) parabenizou o colega de parlamento pela sugestão e falou da necessidade de fazer algumas correções no Projeto de Lei dos precatórios.

“É necessário fazer algumas correções no projeto porque elas pairam dúvidas em relação ao assunto, mas isso não quer dizer que nós não devemos votar o mais rápido possível porque os professores estão precisando meter a mão nesse dinheiro que lhes foi tirado entre 1997 até 2006”, frisou.

Isenção de imposto

Em seu discurso, o parlamentar pedetista comentou ainda do equívoco na matéria em relação à incidência de imposto de renda sobre o pagamento do rateio dos precatórios, conforme já foi esclarecido pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) em nota encaminhada ao parlamento.

“Esse dinheiro não tem incidência de imposto nenhum, pois é uma verba indenizatória e, em casos como esses, não existe tributo. É isso que fala o princípio da aplicabilidade do imposto”, concluiu.

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