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terça-feira, 24 de outubro de 2023

Câmara aprovou e Braide deve sancionar proposta sobre créditos do Fundef aos professores de São Luís


O prefeito Eduardo Braide (PSD) terá as únicas alternativas legais de sancionar ou vetar a proposta aprovada na última segunda-feira, 23, pela Câmara Municipal de São Luís, que dispõe sobre os critérios de rateio aos professores da rede pública de ensino da capital maranhense, dos créditos recorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). 

Dos 28 parlamentares em plenário, 21 votaram a favor e sete foram contra as modificações no Projeto de Lei nº 256/2023, apresentado pelo Executivo. As Comissões de Educação; de Constituição e Justiça; e de Orçamento e Finanças, haviam aprovado um parecer em conjunto na quinta-feira passada, 19, propondo um novo substitutivo.

O vereador Raimundo Penha (PDT), presidente da Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal, afirmou que a nova redação contém os ajustes necessários. Segundo ele, a proposta original não trazia informações básicas e apresentava algumas contradições.

“O projeto que veio para cá foi genérico e não trazia, por exemplo, a informação básica sobre o valor que seria rateado aos profissionais. Além disso, trazia ainda algumas contradições como a previsão da cobrança de imposto de renda, enquanto a lei federal diz que não existe tributo em verba indenizatória”, disse.

O texto enviado pelo Executivo à apreciação do Legislativo Municipal trata do chamado “passivo do Fundef”, ou seja, decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita aos municípios por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros [pensionistas], que comprovarem exercício nesses períodos.

O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Os pagamentos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados ao salário ou aposentadoria. Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios de rateio, que foi exatamente a proposta que estava sendo analisada pelos vereadores ludovicenses.

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