Denúncias sobre a cobrança irregular de taxas por policiais e militares para realização de eventos em bares e em outros estabelecimentos de Paulo Ramos e Marajá do Sena levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a recomendar, no dia 9 de novembro, que o recolhimento das taxas de fiscalização de poder de polícia previstas pelo Fundo Estadual de Segurança (Fesp) ocorra somente por meio de documentos de arrecadação fiscal (DARF) estadual.
O MPMA constatou que, além das taxas de emissão de alvará de funcionamento pelas duas prefeituras, os donos de bares e similares dos dois municípios têm sido obrigados a pagar na Delegacia de Polícia Civil taxa mensal de R$ 15 e taxas de R$ 60 por evento promovido. Também foi verificado que policiais militares cobram o que chamam de “taxa de segurança pública” em função da realização de eventos e festas por estes estabelecimentos.
Em dezembro de 2004, com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 8.192/2004, que instituiu o Fundo Estadual de Segurança (Fesp), passaram a ser parte do Fundo “as taxas de fiscalização do poder de polícia. Na Recomendação encaminhada ao Delegado de Polícia Civil, ao Chefe de Policiamento e ao Conselho Gestor do Fesp, a titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Paulo Ramos, Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva, destaca que estas taxas devem ser recolhidas por meio de DARF, único meio legal de destinação de recursos ao erário.
“Toda e qualquer cobrança direta feita por policiais civis e militares é ilegal, uma vez que comprovação da destinação do dinheiro ao Fesp. Além disso, favorece a prática de abusos de autoridade”, afirma.
FESP - O Fundo Estadual de Segurança (Fesp) é administrado por um Conselho Gestor, presidido pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, pelo Delegado Geral de Polícia Civil, pelo Superintendente de Polícia Civil da Capital, pelo Superintendente de Polícia Civil do Interior, um representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e por um Secretário Executivo, designado pelo titular da Pasta.
Em 2009, o MPMA requereu, por meio de Ação Civil Pública, a declaração da inconstitucionalidade da lei que instituiu o Fundo. Na ação, também foi solicitada a revogação do Decreto Estadual 5.068, de 6 de julho de 1973, com o objetivo de interromper a cobrança de taxa por serviços de polícia.
Os municípios de Paulo Ramos e Marajá do Sena localizam-se, respectivamente, a 310Km e 400 Km de São Luís.
O MPMA constatou que, além das taxas de emissão de alvará de funcionamento pelas duas prefeituras, os donos de bares e similares dos dois municípios têm sido obrigados a pagar na Delegacia de Polícia Civil taxa mensal de R$ 15 e taxas de R$ 60 por evento promovido. Também foi verificado que policiais militares cobram o que chamam de “taxa de segurança pública” em função da realização de eventos e festas por estes estabelecimentos.
Em dezembro de 2004, com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 8.192/2004, que instituiu o Fundo Estadual de Segurança (Fesp), passaram a ser parte do Fundo “as taxas de fiscalização do poder de polícia. Na Recomendação encaminhada ao Delegado de Polícia Civil, ao Chefe de Policiamento e ao Conselho Gestor do Fesp, a titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Paulo Ramos, Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva, destaca que estas taxas devem ser recolhidas por meio de DARF, único meio legal de destinação de recursos ao erário.
“Toda e qualquer cobrança direta feita por policiais civis e militares é ilegal, uma vez que comprovação da destinação do dinheiro ao Fesp. Além disso, favorece a prática de abusos de autoridade”, afirma.
FESP - O Fundo Estadual de Segurança (Fesp) é administrado por um Conselho Gestor, presidido pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, pelo Delegado Geral de Polícia Civil, pelo Superintendente de Polícia Civil da Capital, pelo Superintendente de Polícia Civil do Interior, um representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e por um Secretário Executivo, designado pelo titular da Pasta.
Em 2009, o MPMA requereu, por meio de Ação Civil Pública, a declaração da inconstitucionalidade da lei que instituiu o Fundo. Na ação, também foi solicitada a revogação do Decreto Estadual 5.068, de 6 de julho de 1973, com o objetivo de interromper a cobrança de taxa por serviços de polícia.
Os municípios de Paulo Ramos e Marajá do Sena localizam-se, respectivamente, a 310Km e 400 Km de São Luís.
Com informações do Ministério Público Estadual
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