O desembargador Stélio Muniz, durante o plantão judicial desta quinta-feira, deferiu liminar determinando a imediata suspensão da greve das Forças Auxiliares – Corpo de Bombeiros e Polícia Militar – sob pena de multa diária de R$ 200,00 para cada integrante da corporação.
O pedido foi ajuizado pelo Estado do Maranhão, alegando que o movimento seria ilegal, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria semelhante, do ministro Eros Grau, considerando as atividades de segurança pública como serviço público essencial, não alcançáveis pelo direito de greve.
Stélio Muniz citou a decisão do STF (Reclamação 6568), que decidiu pela impossibilidade de paralisação total das forças de segurança e saúde, tornando-se necessária a relativização do direito de greve de algumas categorias de servidores públicos, que exerçam atividades indelegáveis, em prol da defesa e conservação de outros direitos necessários ao bem comum.
A decisão do ministro considera as atividades exercidas pelos policiais civis análogas às dos policiais militares, aos quais a greve é expressamente proibida pela Constituição Federal (Art.142, inciso IV).
Com informações do Tribunal de Justiça
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