A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar encaminhou ofícios ao secretário de Estado de Infraestrutura, Max Barros, e ao secretário adjunto de Obras Civis da Sinfra, Aparício Bandeira Filho cobrando a fiscalização sobre a construção de muros nas faixas de domínio e non aedificandi da MA-203, que leva ao município da Raposa.
As áreas de domínio e non aedificandi estão situadas nas laterais das rodovias e compreendem uma faixa de aproximadamente 30 metros de cada lado. Essas áreas são de responsabilidade do poder público, que pode construir, por exemplo, paradas de ônibus intermunicipais, ou comercializar o seu uso a empresas prestadoras de serviços públicos (para a instalação de equipamentos de iluminação, por exemplo) ou para publicidade.
No caso apontado pela promotora de Justiça Nadja Veloso Cerqueira, a construção de muros cercando a área do Loteamento Bob Kennedy, próximo à Estrada da Maioba (MA-204), não obedeceu aos limites dessas áreas. De acordo com a lei estadual n° 9.423/2011, a responsabilidade pela fiscalização dessas áreas cabe à Sinfra, que pode celebrar convênios com outros órgãos como polícias e Detran para a realização do serviço.
O Ministério Público solicitou que a secretaria vistorie a obra, identifique os responsáveis e proceda o embargo e derrubada da obra, pois a construção estaria dificultando a visualização aos motoristas que trafegam pelas rodovias estaduais.
Com informações do Ministério Público Estadual
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