Prefeita Bia Venâncio é novamente reconduzida ao cargo |
Bia Venâncio alega que a decisão da Justiça da comarca transgride o artigo 20 da Lei n° 8.429/92, que condiciona a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado, sendo o afastamento do agente político situação excepcional.
Ao decidir sobre o recurso, a desembargadora Raimunda Bezerra se pronunciou quanto a sua suspeição que foi levantada pelo vice-prefeito de Paço do Lumiar, Raimundo Filho, na qual sustenta a impossibilidade de atuação da desembargadora, sob o argumento de a mesma ter relação de amizade com a prefeita.
Com efeito, o artigo 265, do Código de Processo Civil (CPC) prescreve que o processo deve ser suspenso quando oposta exceção de suspeição ou impedimento do juiz, ficanado defeso praticar qualquer ato processual. Contudo, o artigo 266 do CPC, prescreve que o magistrado pode realizar atos urgentes com o objetivo de evitar dano irreparável.
Raimunda Bezerra considerou que o afastamento cautelar da recorrente fere o artigo 20 da Lei 8.429/92, ao tratar das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e outras providências.
Reforçou que, pela legislação, o magistrado somente pode afastar o agente público do exercício para garantia da instrução processual. E quanto ao caso em questão, a instrução está encerrada, não havendo que se cogitar o afastamento cautelar da recorrente, sob o risco de imputar pena antecipada, cujo procedimento é juridicamente vedado, pois a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só ocorrem com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com informações do Tribunal de Justiça
Essa prefeita ainda vai receber uma condecoração de glória pela importância de ser a prefeita mais temida e protegida pelo tribunal de justiça do maranhão. Os desembargadores que estão anistiar essa larapia Bia Aroso para cometer mais atrocidade e afanar o dinheiro publico, que deve ser usado para fazer melhorias no município e beneficiar a comunidade como: asfaltar as ruas e avenidas que estão intrafegável, oferecer saúde e educação de qualidade para o povo,, não, essa meliante esta é usando o dinheiro publico, ou melhor roubando para seu interesse próprio e de sua família. Essa prefeita tem é que ser presa, enjaulada. Se duvidar ela ganha do Fernandinho beira mar e do nem. Se juntar, eles perdem é de longe pra ela.
ResponderExcluirE o Tribunal de Justiça do maranhão deve ser denunciado à Corte Americana pelos atos inconseqüentes que tem praticado em prol à comunidade luminense, mantendo essa trapaceadora, golpista, no cargo de gestora.