Da coluna Estado Maior (O Estado do Maranhão)
A greve dos Policiais Militares e integrantes do Corpo de Bombeiros causou perplexidade no Poder Judiciário. Essa reação foi expressada na sessão de ontem do Tribunal Pleno, quando o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos pediu a palavra para fazer um registro.
Na sua fala, o desembargador classificou de "absurdos" os fatos ocorridos em São Luís na manhã de terça-feira, quando PMs e bombeiros, contrariando frontalmente a Constituição do Estado, paralisaram suas atividades como meio de pressionar o Governo do Estado por aumento salarial e outras reivindicações.
"O que aconteceu no Maranhão foi gravíssimo, senhores desembargadores. A Constituição do Estado do Maranhão foi desrespeitada por uma categoria do serviço público estadual. Isso foi muito grave. Não tem como justificar", disse o desembargador.
As declarações de Figueiredo dos Anjos mexeram com seus pares. Vários desembargadores externaram a mesma preocupação com o fato de a categoria do serviço público responsável pela segurança da população romper regra expressa da Carta Magna do Estado.
Os policiais militares e bombeiros desrespeitaram o Parágrafo 5 do Artigo 24 da Constituição do Estado, respaldado no Artigo 142, Parágrafo 3,Inciso IV da Constituição da República, que reza o seguinte: "Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve".
Entre os desembargadores, alguns também discordam do envolvimento de parlamentares como mediadores de uma questão da seara restrita do Poder Executivo. Eles não enxergaram exatamente interferência de um Poder em outro, mas alertaram que as questões de natureza são de fórum exclusivo do Poder Executivo, lembrando que já havia negociação em andamento e que a paralisação- que todos apontam como "absurda" e "perigosa"- foi ilegal.
Em resumo: entre membros da Corte é forte a opinião de que assuntos de cada Poder devem ser resolvidos por aquele Poder, salvo em casos em que o comando do Poder afetado recorra a apoio dos demais Poderes.
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