A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia ajuizou, em 19 de outubro, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Cidelândia, José Carlos Sampaio. O MPMA pede a devolução ao erário municipal de R$ 919.232,15.
A ação foi motivada pelo Acórdão (decisão) nº 52/2011 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que considerou irregulares as contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do exercício financeiro de 2008, apresentada pelo gestor. Interpôs a ação o promotor de Justiça Francisco Teomário Serejo Silva.
Também foi solicitada a perda da função pública do gestor, a suspensão dos direitos políticos dele pelo prazo de oito anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, a proibição de contratar com o Poder Público, dentre outras penalidades.
Entre as irregularidades constam a realização de despesas sem processo licitatório, sem comprovantes e sem contrato de prestação de serviços. Também foi constatada ausência de demonstrativos de adiantamentos concedidos no exercício de 2008. O prefeito ainda apresentou despesas com pagamento de pessoal sem a assinatura dos funcionários na folha.
José Carlos Sampaio foi condenado ao pagamento dos valores de R$ 185.209,20, em razão das despesas realizadas sem processo licitatório, e R$ 734.022,95, por causa das despesas realizadas sem comprovação. "Conforme apresentado os fatos, verifica-se que o demandado incorreu em ato de improbidade com prejuízo ao erário municipal", afirmou o promotor de Justiça na ação.
Termo judiciário da Comarca de Açailândia, o município de Cidelândia fica localizado a 597km de São Luís.
Com informações do Ministério Público Estadual
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