A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais, autorizou a saída de 222 apenados que cumprem pena em estabelecimentos do sistema prisional do Maranhão.
Os beneficiados foram liberados nesta quinta-feira (8) e devem retornar até às 18h do próximo dia 14. Pela manhã, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) havia informado que 217 receberiam o benefício, mas o número foi atualizado.
Segundo a Corregedoria Geral da Justiça, antes de saírem, os apenados participaram de reunião para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso.
A justiça determina que, os apenados não se ausentem do Estado, não porte armas, ingira bebidas alcoólicas e nem frequentem festas, bares e/ou similares. De acordo com a portaria, todos os apenados devem recolher-se as respectivas residências até às 20h.
A portaria determina, ainda, o prazo de até às 12h do dia 19 de maio para que os dirigentes dos estabelecimentos penais comuniquem ao Juízo sobre o retorno dos apenados, bem como eventuais alterações.
Lei de Execuções Penais
O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário